LEI Nº 17.940, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
- ADEPE, sociedade de economia mista, da administração indireta do Estado,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.646/0001-87, o imóvel integrante de seu
patrimônio, situado na Avenida Cruz Cabugá, s/n, Bairro de Santo Amaro,
Município do Recife, neste Estado, registrado sob a matrícula nº 96.605, no 2º
Registro de Imóveis do Recife.
Parágrafo único. A doação de que trata o
caput se formalizará mediante escritura pública devidamente lavrada e
registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as
obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º
terá como encargo a viabilização da instalação de data center e a construção de
um “landing station” para receber cabos submarinos.
Parágrafo único. O encargo de que trata
o caput deverá ser iniciado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses,
contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deve
destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário
a dar-lhe a destinação devida bem como a mantê-lo em bom estado de conservação
e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º A Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S.A. - ADEPE fica autorizada a exercer todos os poderes
inerentes à posse e propriedade da área prevista nesta Lei, mediante termo de
cessão de posse e uso de área com promessa de doação, firmado com a Secretaria
de Administração do Estado.
Parágrafo único. O termo de cessão de
posse e uso de área com promessa de doação entra em vigor na data de sua
assinatura e vigorará até a conclusão do processo de regularização da
propriedade em nome do Estado de Pernambuco e a respectiva formalização e
registro da Escritura Pública de Doação em favor da Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S.A. - ADEPE.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Lei nº 17.613,
de 27 de dezembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
21 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO