Texto Original



LEI Nº 17.943, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Denomina de Rodovia Ricardo Brennand, a PE-18, no trecho que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Ricardo Brennand, a PE-18, trecho que compreende a entrada da PE-027 e a entrada PE-005, Município de São Lourenço da Mata.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.