LEI Nº 17.951, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas
Estaduais, originada de Projeto de Lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de
instituir o Dia Estadual Miguel de Combate ao Racismo e Genocídio Contra
Crianças e Adolescentes Negros.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
159-A. Dia 2 de junho: Dia Estadual Miguel de Combate ao Racismo e Genocídio
Contra Crianças e Adolescentes Negros. (AC)
Parágrafo
único. No dia que trata o caput poderão ser promovidos pela Sociedade
Civil Organizada: (AC)
I
- atividades de reflexão e manifestações culturais e artísticas para
conscientizar sobre a importância da proteção e promoção dos direitos das
crianças e adolescentes negros, evidenciando o direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; (AC)
II
- eventos artísticos e culturais para homenagear crianças e adolescentes negros
vítimas do racismo; e, (AC)
III
- incentivos ou apoios às oficinas de atividades e programas recreativos,
culturais, educacionais e de lazer, visando a necessidade de
representatividade, difusão da ancestralidade, conhecimento e produção cultural
negra voltada para a infância e adolescência.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de
novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA JUNTAS - PSOL.