Texto Original



LEI Nº 17.960, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Denomina de Terminal Rodoviário João Cordeiro Neto, a Rodoviária situada no Município de Calumbi, Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Terminal Rodoviário João Cordeiro Neto, a Rodoviária situada no Município de Calumbi, Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.