Texto Original



LEI Nº 17.966, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 30.000.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor do Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

          Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

 

          Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SAMUEL VIEIRA DE ANDRADE

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

 

 

00609

Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

 

 Projeto:

16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização

 

30.000.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0101

30.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

30.000.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

15000

SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

00109

Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

30.000.000,00

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

30.000.000,00

 

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

30.000.000,00

 

1.7.1.1.00.0.0

Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União

30.000.000,00

 

1.7.1.1.50.0.0

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE

30.000.000,00

 

1.7.1.1.50.0.1

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE

30.000.000,00

 

1.7.1.1.50.0.1

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE

30.000.000,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.