LEI Nº 17.966, DE 10 DE
NOVEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo
ao exercício de 2022, no valor de R$ 30.000.000,00 em favor da Companhia
Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao presente exercício de 2022, em favor do Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00
(trinta milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta, no valor de R$ 30.000.000,00
(trinta milhões de reais) e são provenientes do Tesouro Estadual e
especificados no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SAMUEL VIEIRA DE ANDRADE
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2022
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00609
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Companhia
Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
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Projeto:
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16.451.1029.4300
- Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização
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30.000.000,00
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4.4.90.00
- Investimentos
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0101
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30.000.000,00
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TOTAL
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30.000.000,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964)
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RECEITA
DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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15000
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SECRETARIA
DA FAZENDA
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00109
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Secretaria
da Fazenda - Administração Direta
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1.0.0.0.00.0.0
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Receitas
Correntes
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30.000.000,00
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1.7.0.0.00.0.0
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Transferências
Correntes
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30.000.000,00
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1.7.1.0.00.0.0
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Transferências
da União e de suas Entidades
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30.000.000,00
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1.7.1.1.00.0.0
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Transferências
Decorrentes de Participação na Receita da União
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30.000.000,00
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1.7.1.1.50.0.0
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Cota-Parte
do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
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30.000.000,00
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1.7.1.1.50.0.1
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Cota-Parte
do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
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30.000.000,00
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1.7.1.1.50.0.1
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Cota-Parte
do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
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30.000.000,00
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