Texto Original



DECRETO Nº 54.112, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Homologa a Resolução do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC n° 16, de 1º de dezembro de 2022, que aprovou a concessão do título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Festa do Morro da Conceição.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a o § 1º do art. 9º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018,

 

CONSIDERANDO os procedimentos para o Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco conforme Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 16, de 1º de dezembro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que aprovou a concessão do título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Festa do Morro da Conceição, com sua consequente inscrição no Livro de Registro das Celebrações e no Livro de Registro dos Lugares, conforme incisos II e IV do art. 4º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018;

 

CONSIDERANDO os princípios, objetivos e diretrizes conforme arts. 3ª, 4º e 5º do Decreto nº 47.129, de 14 de fevereiro de 2019, que institui o Programa Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica Homologada a Resolução nº 16, de 1º de dezembro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que aprovou a concessão do título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Festa do Morro da Conceição.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

OSCAR PAES BARRETO NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.