DECRETO Nº 54.112, DE 7 DE DEZEMBRO DE
2022.
Homologa
a Resolução do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC
n° 16, de 1º de dezembro de 2022, que aprovou a concessão do título de
Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Festa do Morro da
Conceição.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a o § 1º do art. 9º da
Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018,
CONSIDERANDO
os procedimentos para o Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de
Pernambuco conforme Lei nº 16.426, de 27 de setembro de
2018;
CONSIDERANDO
o teor da Resolução nº 16, de 1º de dezembro de 2022, do Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que aprovou a concessão do título
de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Festa do Morro da
Conceição, com sua consequente inscrição no Livro de Registro das Celebrações e
no Livro de Registro dos Lugares, conforme incisos II e IV do art. 4º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO
os princípios, objetivos e diretrizes conforme arts. 3ª, 4º e 5º do Decreto nº 47.129, de 14 de fevereiro de 2019, que institui o Programa Estadual de Salvaguarda do
Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1o Fica Homologada a Resolução nº
16, de 1º de dezembro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do
Patrimônio Cultural – CEPPC, que aprovou a concessão do título de Patrimônio
Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Festa do Morro da Conceição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
OSCAR PAES BARRETO NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO