LEI Nº 17.985, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2022.
Altera a Lei nº
17.580, de 27 de dezembro de 2021, que autoriza o Estado de
Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº
17.580, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art.
2º ..............................................................................................................
Parágrafo
único. O cessionário fica autorizado a ceder o uso do imóvel, a título oneroso,
desde que a atividade a ser desenvolvida seja lícita e a receita apurada seja
utilizada exclusivamente para implementação dos projetos sociais e para ações
de manutenção e conservação do imóvel, mediante autorização prévia e expressa
da Secretaria de Administração do Estado. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
13 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO