LEI Nº 18.005, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2022.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria
do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Mês Estadual “Agosto Primeira
Infância” dedicado à Defesa dos Direitos da Primeira Infância.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com as seguintes modificações:
“Seção
IV
Durante
Todo o Mês de Agosto
“Art.
257-A. Durante todo o mês de agosto: Mês Estadual “Agosto Primeira Infância”,
dedicado à Defesa dos Direitos da Primeira Infância. (AC)
Parágrafo
único. O mês estadual previsto no caput poderá contar com atividades e
mobilizações que poderão ser propostas pela sociedade civil, com o objetivo de
fortalecer políticas públicas em defesa dos direitos das crianças de zero a
seis anos, sensibilizar e informar a sociedade acerca dos direitos assegurados
à primeira infância pela legislação brasileira, tratados e convenções
internacionais, perpassando os eixos da segurança, saúde, alimentação,
educação, cultura, moradia, acesso à justiça, esporte, lazer, cidadania,
liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária, entre
outros.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de
dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.