DECRETO Nº 54.221, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2022.
Modifica o Decreto nº 41.546, de 16 de março de 2015, que cria o
Refúgio de Vida Silvestre (RVS) Tatu-bola, localizado nos Municípios de Lagoa
Grande, Santa Maria da Boa Vista e Petrolina.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 41.546, de 16 de março de 2015, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
6º
.............................................................................................................
Parágrafo
único. Até que seja elaborado e publicado o Plano de Manejo, para todos os
fins, são consideradas como em acordo com os objetivos do Refúgio de Vida
Silvestre, garantindo a integridade dos recursos que a unidade objetiva
proteger e assegurando às populações tradicionais porventura residentes na área
as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades
materiais, sociais e culturais, as seguintes modalidades de utilização da
terra: (AC)
I
- Agricultura Familiar; (AC)
II
- Práticas de produção orgânica ou agroecológicas; (AC)
III
- Sistemas Agroflorestais (SAF) sustentáveis; (AC)
IV
- Agropecuária orientada por práticas de transição agroecológica; (AC)
V
- Práticas de extrativismo sustentável; e (AC)
VI
- Manejo de apicultura e meliponicultura sustentável.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de
dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
INAMARA SANTOS
MÉLO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO