DECRETO Nº 54.429, DE 2 DE FEVEREIRO DE
2023.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, área com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º
do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas à Rua Dom Bosco,
nº 1308 e nº 1458 (antigo 96), bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste
Estado, onde se localiza o Complexo Predial do Colégio Americano Batista, registradas
no 2º Cartório de Registro de Imóveis do Recife sob matrículas nº 85.906 e
84.555.
Art.
2º As áreas mencionadas no art. 1º destinam-se à implantação de equipamento
público estadual de educação.
Art.
3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial,
incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art.
4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos do
Tesouro Estadual.
Art.
5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
imissão na posse das áreas abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15
do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de
fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM
INCORREÇÃO NO ORIGINAL)