Texto Original



DECRETO Nº 54.429, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas à Rua Dom Bosco, nº 1308 e nº 1458 (antigo 96), bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste Estado, onde se localiza o Complexo Predial do Colégio Americano Batista, registradas no 2º Cartório de Registro de Imóveis do Recife sob matrículas nº 85.906 e 84.555.

 

Art. 2º As áreas mencionadas no art. 1º destinam-se à implantação de equipamento público estadual de educação.

 

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos do Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse das áreas abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.