DECRETO Nº 54.435, DE 9 DE
FEVEREIRO DE 2023.
Renova a
titulação da Casa do Estudante de Pernambuco - CEP como Organização Social.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO
o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Casa do Estudante de
Pernambuco - CEP com a finalidade de renovar sua titulação como Organização
Social;
CONSIDERANDO
que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 006,
de 12 de dezembro de 2022, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação como
Organização Social da Casa do Estudante de Pernambuco - CEP, pessoa jurídica de
direito privado sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº
03.319.897/0001-09, qualificada como OS pelo Decreto n°
23.211, de 20 de abril de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco,
observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão
com a Casa do Estudante de Pernambuco - CEP, com a interveniência das
Secretarias de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional e da Fazenda,
disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados
pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas
não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução do Contrato de Gestão
eventualmente celebrado com a Casa do Estudante de Pernambuco – CEP será
acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, a qual estiver vinculada
ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da
Controladoria-Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de
fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA
ÉRIKA GOMES
LACET