DECRETO Nº
54.438, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à
Violência e às Drogas.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de
dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas, crédito
suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0500 – Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de
fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA CAROLINA
PESSOA CABRAL
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2023
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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13000 - SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
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00107 Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
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Atividade:
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14.122.0448.4384 -
Gestão das atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social,
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700.000,00
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Criança e Juventude
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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700.000,00
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TOTAL
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700.000,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei
Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2023
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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55000 - SECRETARIA
DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
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00143 Secretaria de
Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta
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Atividade:
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14.422.0415.4305 -
Operacionalização do Programa ATITUDE
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700.000,00
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3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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700.000,00
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TOTAL
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700.000,00
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