Texto Original



DECRETO Nº 54.442, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO 8-D

INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

(Anexo 8, art. 4º)

MERCADORIA IMPORTADA

TERMO FINAL

PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO

MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

NCM

DESCRIÇÃO

NCM

........

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..................

........................

.............................

..................

36

................

.............................

..................

..................

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36.53 (AC)

cicloisopentano- ciclopentano (AC)

2902.19.90 (AC)

31.01.2025 (AC)

75% (AC)

36.54 (AC)

copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (AC)

3903.30.20 (AC)

36.55 (AC)

suporte haste barra LED (AC)

3926.90.90 (AC)

36.56 (AC)

fita adesiva (AC)

4811.41.10 (AC)

36.57 (AC)

laminado plano, de ferro ou de aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestido de ligas de alumíniozinco (AC)

7210.61.00 (AC)

36.58 (AC)

outros laminados planos, de ferro ou de aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidos de alumínio (AC)

7210.69.90 (AC)

36.59 (AC)

outros laminados planos, de ferro ou de aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm,   simplesmente laminados a quente, em rolos (AC)

7225.30.00 (AC)

36.60 (AC)

outros laminados planos, de ferro ou de aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm (AC)

7225.99.90 (AC)

36.61 (AC)

motor de ventilador (AC)

8501.10.29 (AC)

36.62 (AC)

motor trifásico com carcaça em alumínio (AC)

8501.51.10 (AC)

36.63 (AC)

aparelho elétrico de iluminação (AC)

9405.49.00 (AC)

36.64 (AC)

plástico em pó para pintura (tinta em pó) (AC)

3901.10.30 (AC)

36.65 (AC)

lâmpadas e tubos de LED (AC)

8539.52.00 (AC)

36.66 (AC)

grelha de plástico (AC)

3926.90.90 (AC)

31.01.2025 (AC)

50% (AC)

36.67 (AC)

outras partes de plástico utilizadas na fabricação de freezers (AC)

3926.90.90 (AC)

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.