Texto Original



DECRETO Nº 54.444, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023 e no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (um) Cargo em Comissão de Técnico de Monitoramento e Metas, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Administração e Finanças de Hospital - Barão de Lucena.

 

Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Administração e Finanças de Hospital - Barão de Lucena, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico de Monitoramento e Metas.

 

Art. 3º Fica redenominado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, um cargo de Superintendente Financeiro dos Contratos de Gestão, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Enfermagem – Barão de Lucena.

 

Art. 4º Fica redenominado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, uma Função Gratificada de Superintendente de Enfermagem – Barão de Lucena, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Financeiro dos Contratos de Gestão.

 

Art. 5º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.