Texto Original



DECRETO Nº 54.450, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 em favor da Secretaria de Cultura.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de fevereiro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

SILVÉRIO LEAL PESSOA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2023

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

 

 

 

 

00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

13.392.0370.1684 - Integração das Políticas Culturais e Educacionais Estaduais

 

100.000,00

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

100.000,00

 

 

 

TOTAL

 

100.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2023

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

 

 

 

 

00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

 

 

Atividade:

13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações

 

100.000,00

 

 

 Culturais

 

 

 

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

100.000,00

 

 

 

TOTAL

 

100.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.