DECRETO Nº 54.450, DE 24 DE
FEVEREIRO DE 2023.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito
suplementar no valor de R$ 100.000,00 em favor da Secretaria de Cultura.
A VICE GOVERNADORA, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para
atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação
disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2023, em favor da Secretaria de Cultura, crédito suplementar no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de Impostos”, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), especificados no Anexo
II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1° de fevereiro de 2023.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 24 de fevereiro do ano de 2023, 206º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora
do Estado em exercício
SILVÉRIO LEAL PESSOA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2023
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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20000 - SECRETARIA
DE CULTURA
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00133 Secretaria de
Cultura - Administração Direta
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Atividade:
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13.392.0370.1684 -
Integração das Políticas Culturais e Educacionais Estaduais
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100.000,00
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3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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100.000,00
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TOTAL
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100.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2023
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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20000 - SECRETARIA
DE CULTURA
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00403 Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
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Atividade:
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13.392.1062.4413 -
Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
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100.000,00
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Culturais
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3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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100.000,00
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TOTAL
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100.000,00
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