DECRETO Nº 54.451, DE 24 DE
FEVEREIRO DE 2023.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar
no valor de R$ 60.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude.
A VICE GOVERNADORA, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº
18.123, de 28 de dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da
Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, crédito
suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de “0500 - Recursos não vinculados de
Impostos”, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), especificados no
Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2023.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 24 de fevereiro do ano de 2023, 206º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora
do Estado em exercício
ANA CAROLINA PESSOA CABRAL
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2023
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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13000 - SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
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00107 Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
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Atividade:
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08.242.0381.4136 -
Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à
Pessoa com Deficiência
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60.000,00
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3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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60.000,00
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TOTAL
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60.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2023
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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55000 - SECRETARIA
DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
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00143 Secretaria de
Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta
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Atividade:
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14.422.0427.2972 -
Execução de Políticas de Prevenção à Violência
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60.000,00
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3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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60.000,00
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TOTAL
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60.000,00
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