Texto Original



DECRETO Nº 54.456, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, os cargos comissionados e as funções gratificadas a seguir especificados, mantido os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Controle de Afastamentos;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Gestão Predial da EGAPE;

 

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Ensino à Distância, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Educação a Distância da EGAPE;

 

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Ensino na Modalidade Presencial, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Educação Presencial da EGAPE;

 

V - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Estudos e Pesquisas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Estudos e Pesquisas da EGAPE;

 

VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Educação Corporativa, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Educação Corporativa da EGAPE;

 

VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Suporte Técnico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente de Suporte Técnico da EGAPE;

 

VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Chefe da Unidade de Controle de Estruturas Organizacionais;

 

IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar de Apoio Administrativo da Gerência Financeira, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar de Planejamento e Gestão;

 

X - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Controle de Cadastro e Pagamentos de Pessoal, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Inovações e Processos de Pessoal;

 

XI - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Cadastro de Pessoal e Gestão da Folha de Pagamento, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Cadastro de Pessoal, Movimentação e Folha de Pagamento;

 

XII - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Capacitação e Monitoramento, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Controle de Cadastro e Pagamentos de Pessoal;

 

XIII - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Gestão por Competências e Provimento, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Gestão e Planejamento da Força de Trabalho;

 

XIV - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Cessão e Movimentação de Pessoal, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Controle de Estruturas e Movimentação de Pessoal;

 

XV - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Provimento de Pessoal, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Seleções Simplificadas e Concursos Públicos;

 

XVI - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Manutenção de Cadastros Estruturais, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Encargos Sociais e Consignações;

 

XVII - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Cessão e Ressarcimentos de Pessoal, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Cessão e Ressarcimentos;

 

XVIII - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Pagamentos e Encargos de Pessoal, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Folha de Pagamento do Estado;

 

XIX - 1 (uma) função gratificada de Gestor Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gerente de Projetos de Pessoal;

 

XX - 1 (uma) função gratificada de Chefe do Núcleo de Gestão de Cargos Efetivos e CTDs, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Informações e Regulamentação de Cargos Efetivos e Contratos Temporários;

 

XXI - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Pessoal, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Dimensionamento de Pessoal;

 

XXII - 2 (duas) funções gratificadas de Assessor Técnico de Pessoal, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Projetos de Pessoal;

 

XXIII - 1 (uma) função gratificada de Chefe do Núcleo de Manutenção em Cargos e Estruturas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Controle de Cargos e Estruturas;

 

XXIV - 1 (uma) função gratificada de Chefe do Núcleo de Manutenção em Rubricas e Tabelas Salariais, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Coordenação de Folha de Pagamento;

 

XXV - 1 (uma) função gratificada de Chefe do Núcleo de Cessão, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Cessão e Ressarcimento;

 

XXVI - 1 (uma) função gratificada de Chefe do Núcleo de Gestão do Pagamento de Pessoal, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Suporte ao Gestor de Folha de Pagamento; e

 

XXVII - 1 (uma) função gratificada de Chefe do Núcleo de Gestão de Encargos Sociais, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Posse e Cadastro.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.