Texto Original



DECRETO Nº 54.458, DE 1º DE MARÇO DE 2023.

 

Transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº. 54.407, de 24 de janeiro de 2023 e no Decreto nº. 54.411, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Coordenação do Programa e Educação Integral, da Secretaria de Educação e Esportes, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo em comissão de Superintendente Pedagógico da Educação Integral e Profissional, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Suprimentos de Hospital - Barão de Lucena.

 

Art. 2º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Coordenação do Programa e Educação Integral, da Secretaria de Educação e Esportes, 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Hospital - Barão de Lucena, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Pedagógico da Educação Integral e Profissional.

 

Art. 3º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Desenvolvimento de Aplicações para Análise de Informações, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gerente de Controle Interno.

 

Art. 4º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (uma) função gratificada de Gerente Médico do HSE, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Desenvolvimento de Aplicações para Análise de Informações.

 

Art. 5º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor de Monitoramento e Gestão Estratégica.

 

Art. 6º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, 1 (uma) função gratificada de Diretor de Monitoramento e Gestão Estratégica, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor Administrativo e Financeiro.

 

Art. 7º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (uma) função gratificada de Diretor Geral de Desenvolvimento, Políticas e Regulação do Trabalho, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor Geral de Políticas e Dimensionamento do Trabalho;

 

II - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Ensino e Pesquisa do Programa Mãe Coruja, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Informatização em Saúde;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Administração de Pessoas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Cadastro e Folha de Pagamento;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Administrativo e Educacional, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Técnico de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Informatização em Saúde, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Administrativo da Vigilância em Saúde;

 

VI - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Administração de Pessoas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;

 

VII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Ensino à Distância, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Gestão do Trabalho;

 

VIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Educação Permanente em Saúde, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Políticas e Dimensionamento do Trabalho;

 

IX - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Regional do Núcleo de Apoio às Famílias das Crianças Com Microcefalia, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Farmácia Hospitalar; e

 

X - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Movimentação de Pessoal, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de Políticas e Dimensionamento do Trabalho.

 

Art. 8º Fica redenominado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, 1 (uma) função gratificada de Superintendente Administrativo do SASSEPE, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Controle Interno, Governança e Compliance.

 

Art. 9º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, no que se refere aos arts. 1º e 2º deste Decreto, e a partir 1º de março de 2023, no que se refere aos demais artigos.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.