DECRETO Nº 54.460,
DE 2 DE MARÇO DE 2023
Transfere e
redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e
assessoramento que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31
de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, no
Decreto nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.413, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.416, 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica
transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Educação e Esportes para o Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento
Regional, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Administração, símbolo
FDA, passando a denominar-se Diretor do Instituto de Gestão, mantido o símbolo.
Art. 2º Fica
transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Educação e Esportes para o Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de
Fernando de Noronha, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Assuntos
Jurídicos, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Planejamento e
Gestão, mantido o símbolo.
Art. 3º Fica
transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional para o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e
Esportes, 1 (um) cargo em comissão de Diretor do Instituto de Gestão, símbolo
DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Administração, mantido o
símbolo.
Art. 4º Fica
transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação
e Esportes, 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Gestão,
símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Assuntos Jurídicos,
mantido o símbolo.
Art. 5° Os
Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento
ao disposto neste Decreto.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de março de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de março
do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE
FARIAS DANTAS
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANA LUÍZA
GONÇALVES FERREIRA DA SILVA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA