DECRETO Nº
54.463, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$
44.038.142,33, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela
Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de
dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de juros e amortização da
dívida do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2023, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado,
para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria
da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 44.038.142,33 (quarenta e quatro
milhões, trinta e oito mil, cento e quarenta e dois reais e trinta e três
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0502 - Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de
ICMS - art. 3º, §4º, LC nº 194/2022”, no valor de R$ 44.038.142,33 (quarenta e
quatro milhões, trinta e oito mil, cento e quarenta e dois reais e trinta e
três centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de março
do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE
PAULA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2023
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EM R$
|
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
29000 - ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO
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|
00118 Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
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|
Op.
Especial:
|
28.844.0197.0779 -
Encargos da Dívida Pública Externa
|
|
1.016.439,27
|
|
|
3.2.90.00 - Juros e
Encargos da Dívida
|
|
0502
|
66.496,03
|
|
|
4.6.90.00 -
Amortização da Dívida
|
|
0502
|
949.943,24
|
|
Op.
Especial:
|
28.843.0197.0780 -
Serviços da Dívida Pública Interna
|
|
23.959.295,20
|
|
|
3.2.90.00 - Juros e
Encargos da Dívida
|
|
0502
|
10.072.818,38
|
|
|
4.6.90.00 -
Amortização da Dívida
|
|
0502
|
13.886.476,82
|
|
Op.
Especial:
|
28.841.0197.0781 -
Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada
|
|
19.062.407,86
|
|
|
3.2.90.00 - Juros e
Encargos da Dívida
|
|
0502
|
12.059.901,77
|
|
|
4.6.90.00 - Amortização
da Dívida
|
|
0502
|
7.002.506,09
|
|
|
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TOTAL
|
|
44.038.142,33
|
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei
Federal n° 4.320, de 1964)
|
RECEITA
DE TODAS AS FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
44.038.142,33
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências
Correntes
|
44.038.142,33
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências da
União e de suas Entidades
|
44.038.142,33
|
|
1.7.1.9.00.0.0
|
Outras
Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
|
44.038.142,33
|
|
1.7.1.9.62.0.0
|
Transferência da
Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - Art.
|
0,00
|
|
|
3º, §4º, LC nº
194/2022
|
|
|
1.7.1.9.62.0.1
|
Transferência da
Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - Art.
|
44.038.142,33
|
|
|
3º, §4º, LC nº
194/2022 - Principal
|
|
|
1.7.1.9.62.0.1
|
Transferência da
Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - Art.
|
44.038.142,33
|
|
|
3º, §4º, LC nº
194/2022 - Principal
|
|
|