Texto Original



DECRETO Nº 54.463, DE 3 DE MARÇO DE 2023.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 44.038.142,33, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de juros e amortização da dívida do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 44.038.142,33 (quarenta e quatro milhões, trinta e oito mil, cento e quarenta e dois reais e trinta e três centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0502 - Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - art. 3º, §4º, LC nº 194/2022”, no valor de R$ 44.038.142,33 (quarenta e quatro milhões, trinta e oito mil, cento e quarenta e dois reais e trinta e três centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de março do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2023

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

 

 

00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

 

Op. Especial:

28.844.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa

 

1.016.439,27

 

 

3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida

 

0502

66.496,03

 

 

4.6.90.00 - Amortização da Dívida

 

0502

949.943,24

 

Op. Especial:

28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna

 

23.959.295,20

 

 

3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida

 

0502

10.072.818,38

 

 

4.6.90.00 - Amortização da Dívida

 

0502

13.886.476,82

 

Op. Especial:

28.841.0197.0781 - Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada

 

19.062.407,86

 

 

3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida

 

0502

12.059.901,77

 

 

4.6.90.00 - Amortização da Dívida

 

0502

7.002.506,09

 

 

 

TOTAL

 

44.038.142,33

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

44.038.142,33

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

44.038.142,33

 

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

44.038.142,33

 

1.7.1.9.00.0.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

44.038.142,33

 

1.7.1.9.62.0.0

Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - Art.

0,00

 

 

3º, §4º, LC nº 194/2022

 

 

1.7.1.9.62.0.1

Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - Art.

44.038.142,33

 

 

3º, §4º, LC nº 194/2022 - Principal

 

 

1.7.1.9.62.0.1

Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - Art.

44.038.142,33

 

 

3º, §4º, LC nº 194/2022 - Principal

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.