Texto Original



DECRETO Nº 54.468, DE 3 DE MARÇO DE 2023.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 em favor em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e na fonte de recursos “0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos”, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de março do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2023

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

12.846.0438.3909 - Contribuições Patronais da Secretaria de Educação e Esportes ao

 

60.000,00

 

 

 FUNAPREV

 

 

 

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

10.000,00

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0540

50.000,00

 

 

 

TOTAL

 

60.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2023

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes

 

10.000,00

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

10.000,00

 

Atividade:

12.366.0914.3482 - Educação de Jovens e Adultos na Perspectiva da Cidadania e do

 

50.000,00

 

 

 Trabalho

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0540

50.000,00

 

 

 

TOTAL

 

60.000,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.