DECRETO Nº 54.466, DE 3 DE MARÇO DE
2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 14.080.731,00
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de
dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária
insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando
em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos
dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Educação e Esportes,
crédito suplementar no valor de R$ 14.080.731,00 (quatorze milhões, oitenta
mil, setecentos e trinta e um reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ R$ 14.080.731,00
(quatorze milhões, oitenta mil, setecentos e trinta e um reais), especificados
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de março
do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE
FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2023
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
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00108 Secretaria de Educação
e Esportes - Administração Direta
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Projeto:
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12.368.1027.3314 -
Expansão e Melhoria da Rede Escolar
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14.080.731,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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14.080.731,00
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TOTAL
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14.080.731,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2023
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
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00108 Secretaria de Educação
e Esportes - Administração Direta
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Projeto:
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12.362.0402.2278 -
Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral
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14.080.731,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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14.080.731,00
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TOTAL
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14.080.731,00
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