Texto Original



DECRETO Nº 54.465, DE 3 DE MARÇO DE 2023.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 14.664.183,16 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender de custeio da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 14.664.183,16 (quatorze milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, cento e oitenta e três reais e dezesseis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0550 - Transferência do Salário-Educação”, no valor de R$ 14.664.183,16 (quatorze milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, cento e oitenta e três reais e dezesseis centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de março do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2023

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e

 

11.480.000,00

 

 

 Semi-Integral

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0550

11.480.000,00

 

Atividade:

12.363.0918.2282 - Fornecimento de Alimentação Escolar para a Educação Profissional

 

3.184.183,16

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0550

3.184.183,16

 

 

 

TOTAL

 

14.664.183,16

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.