Texto Original



DECRETO Nº 54.471, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

 

Transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.413, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.424, de 25 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Estruturação de Projetos, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente do Núcleo de Ciência de Dados; e

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Pessoal, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente do Núcleo de Gestão do Conhecimento.

 

Art. 2º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas, os cargos em comissão a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente do Núcleo de Ciência de Dados, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Estruturação de Projetos; e

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente do Núcleo de Gestão do Conhecimento, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Pessoal.

 

Art. 3° Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA CAROLINA PESSOA CABRAL

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.