DECRETO Nº 54.471, DE 10 DE MARÇO DE
2023.
Transfere
e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e
assessoramento que indica.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro
de 2003,
na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto
nº 54.413, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº
54.424, de 25 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
transferidas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à
Violência e às Drogas para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional,
as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1
(uma) Função Gratificada de Superintendente de Estruturação de Projetos,
símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente do Núcleo de Ciência de
Dados; e
II - 1 (uma)
Função Gratificada de Superintendente de Pessoal, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente do Núcleo de Gestão do Conhecimento.
Art. 2º Ficam
transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional para o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas, os cargos em comissão a seguir
especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo
em comissão de Superintendente do Núcleo de Ciência de Dados, símbolo DAS-3,
passando a denominar-se Superintendente de Estruturação de Projetos; e
II - 1 (um)
cargo em comissão de Superintendente do Núcleo de Gestão do Conhecimento,
símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Pessoal.
Art. 3° Os
Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento
ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de fevereiro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA
CAROLINA PESSOA CABRAL
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA