Texto Original



DECRETO Nº 54.475, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

 

Altera o Decreto nº 26.729, de 17 de maio de 2004, que institui o Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que a Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha tem por atribuição implementar as políticas públicas ambientais do Estado de Pernambuco, incluindo a política estadual de gerenciamento costeiro dirigida à proposição de soluções para as questões ambientais;

 

CONSIDERANDO, ainda, a competência da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação para formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; para promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão, bem como para apoiar as ações de polícia científica e medicina legal e instituir e gerir centros tecnológicos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 4º do Decreto nº 26.729, de 17 de maio de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões, com o objetivo de propor medidas que visem o monitoramento e pesquisa da presença de tubarões em determinadas áreas do litoral pernambucano, a prevenção e minimização dos ataques daqueles animais, inclusive o adequado trabalho de informação, orientação e educação da sociedade. (NR)

 

Art. 2º ...............................................................................................................

 

I - Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha por meio de seus órgãos e entidades, em especial a Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH; (NR)

 

II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; (NR)

..........................................................................................................................

 

VII - Secretaria de Defesa Social, através dos seguintes Órgãos Operativos: Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco; Polícia Militar de Pernambuco e Instituto de Medicina Legal. (AC)

 

§ 1º Além dos membros efetivos poderão participar do Comitê, na qualidade de convidados ou membros científicos, representantes dos seguintes órgãos e entidades: (NR)

 

I - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, na qualidade de membro científico; (NR)

 

II - Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, na qualidade de membro científico; (NR)

..........................................................................................................................

 

VIII - (SUPRIMIDO)

..........................................................................................................................

 

X - (SUPRIMIDO)

..........................................................................................................................

 

XX - Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, na qualidade de membro científico. (AC)

 

§ 2º Cabe ao representante da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha a presidência do Comitê de que trata este Decreto. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 4º O Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões contará com uma Secretaria Executiva, de caráter permanente, que funcionará na Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

CARLA PATRÍCIA CINTRA BARROS DA CUNHA

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.