DECRETO Nº 54.475, DE 14 DE MARÇO DE
2023.
Altera o Decreto nº 26.729, de 17 de maio de 2004, que institui
o Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
que a Secretaria
de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha tem por atribuição
implementar as políticas públicas ambientais do Estado de Pernambuco, incluindo
a política estadual de gerenciamento costeiro dirigida à proposição de soluções
para as questões ambientais;
CONSIDERANDO,
ainda, a competência da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação para
formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento
científico, tecnológico e de inovação; para promover e apoiar ações e
atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino superior, pesquisa
científica e extensão, bem como para apoiar as ações de polícia científica e
medicina legal e instituir e gerir centros tecnológicos,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 4º do Decreto nº 26.729, de 17 de maio de 2004, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Fica instituído o Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com
Tubarões, com o objetivo de propor medidas que visem o monitoramento e pesquisa
da presença de tubarões em determinadas áreas do litoral pernambucano, a
prevenção e minimização dos ataques daqueles animais, inclusive o adequado
trabalho de informação, orientação e educação da sociedade. (NR)
Art.
2º
...............................................................................................................
I
- Secretaria
de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha por meio de seus
órgãos e entidades, em especial a Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;
(NR)
II
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; (NR)
..........................................................................................................................
VII
- Secretaria de Defesa Social, através dos seguintes Órgãos Operativos: Corpo
de Bombeiros Militar de Pernambuco; Polícia Militar de Pernambuco e Instituto
de Medicina Legal. (AC)
§
1º Além dos membros efetivos poderão participar do Comitê, na qualidade de
convidados ou membros científicos, representantes dos seguintes órgãos e
entidades: (NR)
I
- Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, na qualidade de membro científico;
(NR)
II
- Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, na qualidade de membro
científico; (NR)
..........................................................................................................................
VIII
- (SUPRIMIDO)
..........................................................................................................................
X
- (SUPRIMIDO)
..........................................................................................................................
XX
- Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, na qualidade de membro científico.
(AC)
§
2º Cabe ao representante da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de
Fernando de Noronha a presidência do Comitê de que trata este Decreto. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
4º O Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões contará com
uma Secretaria Executiva, de caráter permanente, que funcionará na Secretaria de
Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de março
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLA PATRÍCIA
CINTRA BARROS DA CUNHA
MAURICÉLIA
BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
ANA LUÍZA GONÇALVES
FERREIRA DA SILVA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA