DECRETO Nº 54.480, DE 14 DE MARÇO DE
2023.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar
no valor de R$ 600.000,00, em favor da Defensoria Pública do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para
atender despesas com investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em
favor da Defensoria Pública do Estado, crédito suplementar no valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0700 - Outras Transferências de
Convênios ou Repasses da União”, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais), provenientes da Defensoria Pública do Estado e especificados no Anexo
II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2023
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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25000 - DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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00127 Defensoria
Pública do Estado - Administração Direta
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Projeto:
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14.122.0939.1919 -
Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do
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600.000,00
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Estado
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0700
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600.000,00
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TOTAL
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600.000,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei
Federal n° 4.320, de 1964)
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RECEITA DE TODAS AS
FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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2.0.0.0.00.0.0
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Receitas de Capital
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600.000,00
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2.4.0.0.00.0.0
|
Transferências de
Capital
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600.000,00
|
|
2.4.1.0.00.0.0
|
Transferências da
União e de suas Entidades
|
600.000,00
|
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2.4.1.4.00.0.0
|
Transferências de
Convênios da União e de suas Entidades
|
600.000,00
|
|
2.4.1.4.99.0.0
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Outras Transferências
de Convênios da União e de Suas Entidades
|
0,00
|
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2.4.1.4.99.0.1
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Outras
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal
|
600.000,00
|
|
2.4.1.4.99.0.1
|
Outras
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal
|
600.000,00
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