DECRETO Nº 54.481, DE 14 DE MARÇO DE
2023.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar
no valor de R$ 60.000,00 em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para
atender despesas de custeio da Secretaria,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em
favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, crédito suplementar no valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo Único.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, estão previstos na fonte de recursos “0700 - Outras Transferências de
Convênios ou Repasses da União”, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
provenientes do Tesouro do Estado.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 2023.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
MARIA LÚCIA MOTA DA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2023
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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19000 - SECRETARIA
DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
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00138 Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
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Atividade:
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14.422.1011.4184 -
Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa
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60.000,00
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3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
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0700
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60.000,00
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TOTAL
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60.000,00
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