Texto Original



DECRETO Nº 54.481, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União”, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), provenientes do Tesouro do Estado.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

MARIA LÚCIA MOTA DA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2023

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

 

 

 

00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

14.422.1011.4184 - Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa

 

60.000,00

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0700

60.000,00

 

 

 

TOTAL

 

60.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.