DECRETO Nº 54.482, DE 14 DE MARÇO DE
2023.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar
no valor de R$ 59.321.519,68, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da
Fazenda.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes
para atender despesas de juros e amortização da dívida do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em
favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade
Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 59.321.519,68 (cinquenta e nove milhões, trezentos e
vinte e um mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0502 - Transferência da
Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - art. 3º, §4º, LC nº
194/2022”, no valor de R$ 59.321.519,68 (cinquenta e nove milhões, trezentos e
vinte e um mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos),
especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2023
|
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EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
|
VALOR
|
29000 - ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO
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|
00118 Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
|
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|
Op.
Especial:
|
28.844.0197.0779 -
Encargos da Dívida Pública Externa
|
|
16.384.853,45
|
|
|
3.2.90.00 - Juros e
Encargos da Dívida
|
|
0502
|
6.381.406,86
|
|
|
4.6.90.00 -
Amortização da Dívida
|
|
0502
|
10.003.446,59
|
|
Op.
Especial:
|
28.843.0197.0780 -
Serviços da Dívida Pública Interna
|
|
23.699.731,55
|
|
|
3.2.90.00 - Juros e
Encargos da Dívida
|
|
0502
|
9.802.279,32
|
|
|
4.6.90.00 -
Amortização da Dívida
|
|
0502
|
13.897.452,23
|
|
Op.
Especial:
|
28.841.0197.0781 -
Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada
|
|
19.236.934,68
|
|
|
3.2.90.00 - Juros e
Encargos da Dívida
|
|
0502
|
12.147.440,93
|
|
|
4.6.90.00 -
Amortização da Dívida
|
|
0502
|
7.089.493,75
|
|
|
|
TOTAL
|
|
59.321.519,68
|
|
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei
Federal n° 4.320, de 1964)
|
RECEITA DE TODAS AS
FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
59.321.519,68
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências
Correntes
|
59.321.519,68
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências da
União e de suas Entidades
|
59.321.519,68
|
|
1.7.1.9.00.0.0
|
Outras Transferências
de Recursos da União e de suas Entidades
|
59.321.519,68
|
|
1.7.1.9.62.0.0
|
Transferência da
Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - Art.
|
0,00
|
|
|
3º, §4º, LC nº
194/2022
|
|
|
1.7.1.9.62.0.1
|
Transferência da
Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - Art.
|
59.321.519,68
|
|
|
3º, §4º, LC nº
194/2022 - Principal
|
|
|
1.7.1.9.62.0.1
|
Transferência da
Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - Art.
|
59.321.519,68
|
|
|
3º, §4º, LC nº
194/2022 - Principal
|
|
|