Texto Original



DECRETO Nº 54.483, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 187.000,00 em favor da Secretaria da Fazenda.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com custeio da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), e são provenientes da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2023

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

 

 

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

04.122.0452.4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda

 

187.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0501

187.000,00

 

 

 

TOTAL

 

187.000,00

 

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 25 de março de 2023, pág. 5, coluna 1)

 

No art. 2º do Decreto nº 54.483, de 14 de março de 2023, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 187.000,00 em favor da Secretaria da Fazenda:

 

ONDE SE LÊ:

 

“Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), e são provenientes da Secretaria da Fazenda.

 

LEIA-SE:

 

“Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.