DECRETO Nº 54.483, DE 14 DE MARÇO DE
2023.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 187.000,00 em
favor da Secretaria da Fazenda.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de
dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas com custeio da Secretaria,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em
favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 187.000,00
(cento e oitenta e sete mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo Único.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não
Vinculados”, no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), e
são provenientes da Secretaria da Fazenda.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2023
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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15000 - SECRETARIA
DA FAZENDA
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00109 Secretaria da
Fazenda - Administração Direta
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Atividade:
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04.122.0452.4373 -
Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda
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187.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0501
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187.000,00
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TOTAL
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187.000,00
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ERRATA
(Publicada no Diário
Oficial de 25 de março de 2023, pág. 5, coluna 1)
No art. 2º do Decreto
nº 54.483, de 14 de março de 2023, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 187.000,00 em
favor da Secretaria da Fazenda:
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas
de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 -
Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e
sete mil reais), e são provenientes da Secretaria da Fazenda.”
LEIA-SE:
“Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas
de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 -
Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e
sete mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual.”