Texto Original



DECRETO Nº 54.484, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 10.783.207,10 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 10.783.207,10 (dez milhões, setecentos e oitenta e três mil, duzentos e sete reais e dez centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 10.783.207,10 (dez milhões, setecentos e oitenta e três mil, duzentos e sete reais e dez centavos), provenientes do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE e especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2023

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Projeto:   10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde

 

10.783.207,10

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

10.783.207,10

 

 

 

TOTAL

 

10.783.207,10

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

10.783.207,10

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

10.783.207,10

 

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

10.783.207,10

 

1.7.1.1.00.0.0

Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União

10.783.207,10

 

1.7.1.1.50.0.0

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE

0,00

 

1.7.1.1.50.0.1

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE

10.783.207,10

 

1.7.1.1.50.0.1

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE

10.783.207,10

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.