DECRETO Nº 54.484, DE 14 DE MARÇO DE
2023.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar
no valor de R$ 10.783.207,10 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no IV do art. 10 da Lei
nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e considerando a necessidade de
reforçar orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do
Órgão,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em
favor do favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no
valor de R$ 10.783.207,10 (dez milhões, setecentos e oitenta e três mil,
duzentos e sete reais e dez centavos), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de Impostos”, no valor de R$ 10.783.207,10 (dez milhões, setecentos e oitenta e
três mil, duzentos e sete reais e dez centavos), provenientes do Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE e especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2023
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA
DE SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
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10.783.207,10
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4.4.90.00
- Investimentos
|
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0500
|
10.783.207,10
|
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TOTAL
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10.783.207,10
|
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei
Federal n° 4.320, de 1964)
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RECEITA
DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
10.783.207,10
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências
Correntes
|
10.783.207,10
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências da
União e de suas Entidades
|
10.783.207,10
|
|
1.7.1.1.00.0.0
|
Transferências
Decorrentes de Participação na Receita da União
|
10.783.207,10
|
|
1.7.1.1.50.0.0
|
Cota-Parte do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
|
0,00
|
|
1.7.1.1.50.0.1
|
Cota-Parte do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
|
10.783.207,10
|
|
1.7.1.1.50.0.1
|
Cota-Parte do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
|
10.783.207,10
|
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