DECRETO Nº 54.485, DE 14 DE MARÇO DE
2023.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar
no valor de R$ 5.410.217,98 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para
atender despesas com custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em
favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$
5.410.217,98 (cinco milhões, quatrocentos e dez mil, duzentos e dezessete reais
e noventa e oito centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de Impostos”, no valor R$ 5.410.217,98 (cinco milhões, quatrocentos e dez mil,
duzentos e dezessete reais e noventa e oito centavos), especificados no Anexo
II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2023
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA
DE SAÚDE
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00208
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Fundo Estadual de
Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Projeto:
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10.122.0902.4553 -
Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
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5.410.217,98
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Saúde
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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5.410.217,98
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TOTAL
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5.410.217,98
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei
Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2023
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
23000 - SECRETARIA
DE SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.122.0446.4405 -
Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE -
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5.410.217,98
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Sede
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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5.410.217,98
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TOTAL
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5.410.217,98
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