DECRETO Nº 54.486, DE 14 DE MARÇO DE
2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 851.517,53 em
favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de
dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2023, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE,
crédito suplementar no valor de R$ 851.517,53 (oitocentos e cinquenta e um mil,
quinhentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos), destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor R$ 851.517,53
(oitocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e
três centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de março
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO
CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2023
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA
DE SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.302.1028.2436 -
Implantação do Núcleo Estadual de Telessaúde da SES
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851.517,53
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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851.517,53
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TOTAL
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851.517,53
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2023
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
23000 - SECRETARIA
DE SAÚDE
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00208
|
Fundo Estadual de
Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Projeto:
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10.122.0902.4553 -
Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
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851.517,53
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Saúde
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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851.517,53
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TOTAL
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851.517,53
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