Texto Original



DECRETO Nº 54.488, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 7.351.431,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 7.351.431,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e trinta e um reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 7.351.431,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e trinta e um reais), e provenientes do Tesouro do Estadual e especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2023

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

12.122.0438.4023 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Educação e

 

2.840.000,00

 

 

 Esportes

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

2.840.000,00

 

Projeto:

12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar

 

4.500.400,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

4.500.400,00

 

Atividade:

12.361.1032.1137 - Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de

 

11.031,00

 

 

 Ensino

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

11.031,00

 

 

 

TOTAL

 

7.351.431,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

7.351.431,00

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

7.351.431,00

 

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

7.351.431,00

 

1.7.1.1.00.0.0

Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União

7.351.431,00

 

1.7.1.1.50.0.0

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE

0,00

 

1.7.1.1.50.0.1

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE

7.351.431,00

 

1.7.1.1.50.0.1

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE

7.351.431,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.