DECRETO Nº 54.489, DE 14 DE MARÇO DE
2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 4.200.000,00
em favor em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de
dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da
Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Educação e Esportes,
crédito suplementar no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo
I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 4.200.000,00
(quatro milhões e duzentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de março
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE
FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2023
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
14000
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
|
|
|
|
00108
Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
|
|
|
|
Projeto:
|
12.362.0402.2278 -
Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral
|
|
1.700.000,00
|
|
|
4.4.90.00
- Investimentos
|
|
0500
|
1.700.000,00
|
|
Atividade:
|
12.122.0438.4023 -
Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Educação e
|
|
800.000,00
|
|
|
Esportes
|
|
|
|
|
|
4.4.90.00
- Investimentos
|
|
0500
|
800.000,00
|
|
Projeto:
|
12.368.1027.3314 -
Expansão e Melhoria da Rede Escolar
|
|
1.700.000,00
|
|
|
4.4.90.00
- Investimentos
|
|
0500
|
1.700.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
4.200.000,00
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2023
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
14000
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
|
|
|
|
00108
Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
12.122.0438.4156 -
Fomento e Apoio aos Conselhos no Âmbito da Secretaria de
|
|
600.000,00
|
|
|
Educação e Esportes
|
|
|
|
|
|
4.4.90.00
- Investimentos
|
|
0500
|
600.000,00
|
|
Projeto:
|
12.363.0918.4214 -
Melhoria e Expansão da Educação Profissional
|
|
1.200.000,00
|
|
|
4.4.90.00
- Investimentos
|
|
0500
|
1.200.000,00
|
|
Atividade:
|
12.368.1027.2280 -
Operacionalização e Manutenção da Rede Escolar - Presídios e
|
|
200.000,00
|
|
|
Conveniadas
|
|
|
|
|
|
4.4.90.00
- Investimentos
|
|
0500
|
200.000,00
|
|
Atividade:
|
13.392.0916.2325 -
Operacionalização do Conservatório Pernambucano de Música
|
|
2.200.000,00
|
|
|
4.4.90.00
- Investimentos
|
|
0500
|
2.200.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
4.200.000,00
|
|