Texto Original



DECRETO Nº 54.489, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 4.200.000,00 em favor em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2023

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral

 

1.700.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

1.700.000,00

 

Atividade:

12.122.0438.4023 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Educação e

 

800.000,00

 

 

 Esportes

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

800.000,00

 

Projeto:

12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar

 

1.700.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

1.700.000,00

 

 

 

TOTAL

 

4.200.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2023

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

12.122.0438.4156 - Fomento e Apoio aos Conselhos no Âmbito da Secretaria de

 

600.000,00

 

 

 Educação e Esportes

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

600.000,00

 

Projeto:

12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional

 

1.200.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

1.200.000,00

 

Atividade:

12.368.1027.2280 - Operacionalização e Manutenção da Rede Escolar - Presídios e

 

200.000,00

 

 

 Conveniadas

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

200.000,00

 

Atividade:

13.392.0916.2325 - Operacionalização do Conservatório Pernambucano de Música

 

2.200.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

2.200.000,00

 

 

 

TOTAL

 

4.200.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.