Texto Original



DECRETO Nº 54.491, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 1.252.369,00 em favor em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.252.369,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil e trezentos e sessenta e nove reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 656.369,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais), e na fonte de recursos “0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE”, no valor de R$ 596.000,00 (quinhentos e nove e seis mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2023

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

12.126.0438.2200 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da

 

215.000,00

 

 

 Secretaria de Educação e Esportes - Sede

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

215.000,00

 

Atividade:

12.366.0914.3650 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO

 

596.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0569

596.000,00

 

Atividade:

12.361.1032.1137 - Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de

 

441.369,00

 

 

 Ensino

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

441.369,00

 

 

 

TOTAL

 

1.252.369,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2023

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

12.362.0402.2284 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação

 

232.000,00

 

 

 Integral e Semi-Integral

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

232.000,00

 

Atividade:

12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral

 

596.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0569

596.000,00

 

Atividade:

12.368.1027.2280 - Operacionalização e Manutenção da Rede Escolar - Presídios e

 

209.369,00

 

 

 Conveniadas

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

209.369,00

 

Atividade:

12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar

 

215.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

215.000,00

 

 

 

TOTAL

 

1.252.369,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.