Texto Original



ATO Nº 315, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista:

 

          I) a abertura, por meio da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT, através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, do XVIII Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, Edição 2023, em atendimento aos artigos 22, § 4º, e 52 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, instituído pela Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002, alterada pela Lei Estadual nº 15.944, de 14 de dezembro de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004, por meio de Edital publicado na edição do Diário Oficial do Poder Executivo do dia 10 de fevereiro de 2023, o qual disponibiliza 10 vagas para Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco referente ao ano de 2023, beneficiando pessoa natural ou grupo de pessoas naturais dotado ou não de personalidade jurídica, cujas inscrições para o preenchimento das mencionadas vagas transcorrem no período de 28 de março a 20 de abril de 2023, até as 18h;

 

          II) que, de acordo com o inciso III do art. 7º da Lei 12.196, de 2 de maio de 2002, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco é parte legítima para inscrever candidato no processo de seleção, respeitados os requisitos elencados no Regulamento do XVIII Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, Edição 2023;

 

RESOLVE:

 

          Art. 1º Fica constituída comissão para selecionar os candidatos a serem indicados por este Poder Legislativo para participarem do processo de seleção do XVIII Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, formada por cinco membros: Deputado Waldemar Borges - Presidente da Comissão de Educação e Cultura; Deputado João Paulo - Vice-Presidente da Comissão de Educação e Cultura; Christianne Alcântara de Brito - Assessora da Comissão de Educação e Cultura; Sandra Rezende - Assessora da Comissão de Educação e Cultura e Bruno da Silva Araújo Pereira - Chefe do Núcleo Temático de Políticas Públicas da Consultoria Legislativa; sob a presidência do primeiro.

 

          Art. 2º O (a) Deputado (a) remeterá a candidatura com a documentação necessária à Comissão de Educação e Cultura até o dia 12 de abril de 2023, às 18 horas, impreterivelmente, pelo e-mail cecalepepe@gmail.com.

 

          Art. 3º A comissão se reunirá e encaminhará ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco o nome do candidato escolhido, referente à Edição 2023, até o dia 17 de abril de 2023, cabendo ao Presidente fazer constar do expediente da reunião ordinária subsequente e o remeter à publicação.

 

          Art. 4º A Chefia do Núcleo Temático de Políticas Públicas da Consultoria Legislativa providenciará a inscrição do candidato escolhido junto à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE - até as 18 horas do dia 20 de abril de 2023.

 

          Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão.

 

          Sala Torres Galvão, 24 de março de 2023.

 

DEPUTADO ÁLVARO PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.