DECRETO Nº 54.535, DE 5 DE ABRIL DE 2023.
Homologa
a Resolução do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC
n° 18, de 22 de dezembro de 2022, que aprovou a concessão do título de
Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco ao Reisado de Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a o § 1º do
art. 9º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018,
CONSIDERANDO
os procedimentos para o Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de
Pernambuco conforme Lei nº 16.426, de 27 de setembro de
2018;
CONSIDERANDO
o teor da Resolução nº 18, de 22 de dezembro de 2022, do Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que aprovou a concessão do título
de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco ao Reisado de
Pernambuco, com sua consequente inscrição no Livro de Registro das Formas de Expressão,
conforme inciso III do art. 4º da Lei nº 16.426, de 27
de setembro de 2018;
CONSIDERANDO
os princípios, objetivos e diretrizes conforme arts. 3ª, 4º e 5º do Decreto nº 47.129, de 14 de fevereiro de 2019, que institui o Programa Estadual de Salvaguarda do
Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a Resolução nº 18,
de 22 de dezembro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural – CEPPC, que aprovou a concessão do título de Patrimônio Cultural
Imaterial do Estado de Pernambuco ao Reisado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
SILVÉRIO LEAL PESSOA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA