Texto Original



DECRETO Nº 54.535, DE 5 DE ABRIL DE 2023.

 

Homologa a Resolução do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC n° 18, de 22 de dezembro de 2022, que aprovou a concessão do título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco ao Reisado de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a o § 1º do art. 9º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018,

 

CONSIDERANDO os procedimentos para o Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco conforme Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 18, de 22 de dezembro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que aprovou a concessão do título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco ao Reisado de Pernambuco, com sua consequente inscrição no Livro de Registro das Formas de Expressão, conforme inciso III do art. 4º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018;

 

CONSIDERANDO os princípios, objetivos e diretrizes conforme arts. 3ª, 4º e 5º do Decreto nº 47.129, de 14 de fevereiro de 2019, que institui o Programa Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica homologada a Resolução nº 18, de 22 de dezembro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que aprovou a concessão do título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco ao Reisado de Pernambuco.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

SILVÉRIO LEAL PESSOA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.