Texto Original



DECRETO Nº 54.782, DE 19 DE MAIO DE 2023.

 

Redenomina os cargos comissionados e a função gratificada que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.424, de 25 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas, os cargos em comissão e a função gratificada a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Prevenção Social ao Crime e à Violência, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Relações Institucionais;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gestor do Fundo Estadual de Assistência Social, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Contábil;

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Contábil, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor do Fundo Estadual de Assistência Social; e

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Relações Institucionais, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Prevenção Social ao Crime e à Violência.

 

Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito:

 

I - a partir da data da publicação para os incisos I e IV do art. 1º; e

 

II - retroativo a 9 de maio de 2023 para os incisos II e III do art. 1º.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA CAROLINA PESSOA CABRAL

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.