Texto Original



DECRETO Nº 54.793, DE 22 DE MAIO DE 2023.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 15.814.985,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 15.814.985,00 (quinze milhões, oitocentos e quatorze mil, novecentos e oitenta e cinco reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 15.814.985,00 (quinze milhões, oitocentos e quatorze mil, novecentos e oitenta e cinco reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2023

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

11.104.028,00

 

 

 Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

11.104.028,00

 

Atividade:

10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos

 

4.710.957,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

4.710.957,00

 

 

 

TOTAL

 

15.814.985,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2023

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE -

 

5.000.000,00

 

 

 Sede

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

5.000.000,00

 

Atividade:

10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde

 

2.000.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

2.000.000,00

 

Atividade:

10.301.0432.2089 - Atenção à Saúde da Mulher

 

 

4.710.957,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

4.710.957,00

 

Atividade:

10.303.0512.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de

 

4.104.028,00

 

 

 Pernambuco - LACEN.

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

4.104.028,00

 

 

 

TOTAL

 

15.814.985,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.