DECRETO Nº 54.793, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar
no valor de R$ 15.814.985,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e considerando
a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender
despesas com custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em
favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$
15.814.985,00 (quinze milhões, oitocentos e quatorze mil, novecentos e oitenta
e cinco reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de Impostos”, no valor de R$ 15.814.985,00 (quinze milhões, oitocentos e
quatorze mil, novecentos e oitenta e cinco reais), especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de maio de 2023.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2023
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
|
10.302.0410.4611 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
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11.104.028,00
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Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0500
|
11.104.028,00
|
|
Atividade:
|
10.303.0655.3126 -
Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
|
|
4.710.957,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
4.710.957,00
|
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|
TOTAL
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|
15.814.985,00
|
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2023
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
|
|
|
|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
|
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|
Atividade:
|
10.122.0446.4405 -
Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE -
|
|
5.000.000,00
|
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|
Sede
|
|
|
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|
3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
|
0500
|
5.000.000,00
|
|
Atividade:
|
10.122.0446.4605 -
Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
|
|
2.000.000,00
|
|
|
3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
|
0500
|
2.000.000,00
|
|
Atividade:
|
10.301.0432.2089
- Atenção à Saúde da Mulher
|
|
|
4.710.957,00
|
|
|
3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
|
0500
|
4.710.957,00
|
|
Atividade:
|
10.303.0512.2141 -
Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de
|
|
4.104.028,00
|
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Pernambuco - LACEN.
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3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
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0500
|
4.104.028,00
|
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TOTAL
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|
15.814.985,00
|
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