DECRETO Nº 54.792, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 33.647.335,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de
dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias
insuficientes para atender despesas com custeio do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2023, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE,
crédito suplementar no valor de R$ 33.647.335,00 (trinta e três milhões,
seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 33.647.335,00
(trinta e três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e
cinco reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO
CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2023
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
|
|
|
|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.2393 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
22.147.335,00
|
|
|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
|
|
|
|
|
Estadual
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
22.147.335,00
|
|
Atividade:
|
10.303.0655.3126 -
Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
|
|
11.500.000,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
11.500.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
33.647.335,00
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2023
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
|
|
|
|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
10.122.0446.4405 -
Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE -
|
|
22.147.335,00
|
|
|
Sede
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
22.147.335,00
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.2393 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
3.000.000,00
|
|
|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
|
|
|
|
|
Estadual
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
3.000.000,00
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.4610 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
2.500.000,00
|
|
|
Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
|
|
|
|
|
de Entidades
Filantrópicas
|
|
|
|
|
|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
2.500.000,00
|
|
Atividade:
|
10.303.0512.2141 -
Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de
|
|
6.000.000,00
|
|
|
Pernambuco - LACEN.
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
6.000.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
33.647.335,00
|
|