DECRETO Nº 54.797, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Transfere
e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e
assessoramento que indica.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art.
37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de
2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023,
no Decreto nº 54.397, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.424, de 25 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art.
1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Secretaria da Fazenda, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e
Prevenção à Violência e às Drogas, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de
Gabinete, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Articulação
da Política de Prevenção às Drogas.
Art.
2º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à
Violência e às Drogas, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria da Fazenda, 1 (uma) função gratificada de
Superintendente de Articulação da Política de Prevenção às Drogas, símbolo
FDA-1, passando a denominar-se Chefe de Gabinete.
Art.
3º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Secretaria de Saúde, o cargo em comissão e a função gratificada a seguir
especificadas, mantidos os símbolos:
I
- 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Suprimentos de Hospital -
Getúlio Vargas, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de
Imunizações e Vigilância das Doenças Imunopreveníveis; e
II
- 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Imunizações e Vigilância das
Doenças Imunopreveníveis, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente de Suprimentos de Hospital - Getúlio Vargas.
Art.
4º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 25 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
ANA CAROLINA PESSOA CABRAL
BÁRBARA DE ASSIS FLÔRENCIO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA