LEI COMPLEMENTAR Nº 518, DE 8 DE JUNHO DE
2023.
Altera o art. 4º
da Lei Complementar nº 340, de 22 de dezembro de 2016,
que dispõe sobre a designação de policiais civis aposentados que indica para
realização de tarefas por prazo certo.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art.
1º O art. 4º da Lei Complementar nº 340, de 22 de
dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
4º
....................................................................................................
.................................................................................................................
§
1º-A. O prazo de renovação das designações em curso fica prorrogado,
excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2023.” (AC)
Art.
2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 11 de maio de 2023.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLA PATRÍCIA CINTRA BARROS DA CUNHA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA