LEI COMPLEMENTAR Nº 519, DE 30 DE JUNHO DE
2023.
Fixa os novos
valores nominais de vencimento base para os cargos públicos que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As grades de vencimento base do
cargo público de Professor, integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos - PCCV instituído pela Lei nº 11.559, de 10 de junho de
1998, passam a vigorar com os valores nominais fixados nos
termos dos Anexos I e II, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro
de 2023.
Parágrafo único. Ficam igualmente fixados,
a partir da data referida no caput, os valores nominais do vencimento
base do cargo público de Professor com formação em Magistério, nas hipóteses em
que seus ocupantes:
I - sejam integrantes do quadro de pessoal
em extinção, conforme definido no Anexo III; ou
II - lecionem no ensino fundamental e/ou
no ensino médio e não sejam detentores de habilitação específica, conforme
definido no Anexo IV.
Art. 2º Serão igualmente fixados, nos
mesmos prazos e condições estabelecidos nesta Lei Complementar, em R$ 4.420,55
(quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), para uma
jornada laborativa de 200 (duzentas) horas-aula mensais, os valores nominais
dos salários dos Professores cuja natureza jurídica de seu vínculo contratual
com a Secretaria de Educação e Esportes tenha por fundamento o disposto na Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput
será pago de forma proporcional nas demais hipóteses de jornadas
laborativas mensais.
Art. 3º Os valores nominais decorrentes
dos efeitos financeiros retroativos mencionados no art. 1º, serão adimplidos no
transcurso do trimestre de junho a agosto de 2023, conforme indicado abaixo:
I - junho: valores retroativos referentes
ao mês de janeiro/2023;
II - julho: valores retroativos referentes
aos meses de fevereiro e março/2023; e
III - agosto: valores retroativos
referentes aos meses de abril e maio/2023.
Art. 4º Observada a legislação
previdenciária de regência, as disposições desta Lei Complementar serão
extensivas aos respectivos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30
de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO
DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 150 HORAS-AULA MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023)
MATRIZES
|
SÉRIE
DE CLASSES
|
I
|
Graduação
em Licenciatura Plena e Doutorado
|
3.840,22
|
3.917,03
|
3.995,37
|
4.075,28
|
Graduação
em Licenciatura Plena e Mestrado
|
3.339,33
|
3.406,11
|
3.474,23
|
3.543,72
|
Graduação
em Licenciatura Plena e Especialização
|
3.315,41
|
3.315,41
|
3.315,41
|
3.315,41
|
Graduação
em Licenciatura Plena
|
3.315,41
|
3.315,41
|
3.315,41
|
3.315,41
|
FAIXAS
SALARIAIS
|
A
|
B
|
C
|
D
|
|
|
|
|
|
|
MATRIZES
|
II
|
Graduação
em Licenciatura Plena e Doutorado
|
4.482,80
|
4.572,46
|
4.663,91
|
4.757,19
|
Graduação
em Licenciatura Plena e Mestrado
|
3.898,09
|
3.976,05
|
4.055,57
|
4.136,69
|
Graduação
em Licenciatura Plena e Especialização
|
3.419,38
|
3.487,77
|
3.557,52
|
3.628,67
|
Graduação
em Licenciatura Plena
|
3.315,41
|
3.315,41
|
3.315,41
|
3.315,41
|
FAIXAS
SALARIAIS
|
A
|
B
|
C
|
D
|
|
|
|
|
|
|
MATRIZES
|
III
|
Graduação
em Licenciatura Plena e Doutorado
|
5.232,91
|
5.337,56
|
5.444,32
|
5.553,20
|
Graduação
em Licenciatura Plena e Mestrado
|
4.550,35
|
4.641,36
|
4.734,19
|
4.828,87
|
Graduação
em Licenciatura Plena e Especialização
|
3.991,54
|
4.071,37
|
4.152,80
|
4.235,85
|
Graduação
em Licenciatura Plena
|
3.532,33
|
3.602,98
|
3.675,04
|
3.748,54
|
FAIXAS
SALARIAIS
|
A
|
B
|
C
|
D
|
|
|
|
|
|
|
MATRIZES
|
IV
|
Graduação
em Licenciatura Plena e Doutorado
|
6.108,52
|
6.230,69
|
6.355,31
|
6.482,41
|
Graduação
em Licenciatura Plena e Mestrado
|
5.311,76
|
5.417,99
|
5.526,35
|
5.636,88
|
Graduação
em Licenciatura Plena e Especialização
|
4.659,44
|
4.752,63
|
4.847,68
|
4.944,63
|
Graduação
em Licenciatura Plena
|
4.123,40
|
4.205,86
|
4.289,98
|
4.375,78
|
FAIXAS
SALARIAIS
|
A
|
B
|
C
|
D
|
ANEXO II
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO
DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS-AULA MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO
DE 2023)
MATRIZES
|
SÉRIE
DE CLASSES
|
I
|
Graduação
em Licenciatura Plena e Doutorado
|
5.120,15
|
5.222,56
|
5.327,01
|
5.433,55
|
Graduação
em Licenciatura Plena e Mestrado
|
4.452,31
|
4.541,35
|
4.632,18
|
4.724,82
|
Graduação
em Licenciatura Plena e Especialização
|
4.420,55
|
4.420,55
|
4.420,55
|
4.420,55
|
Graduação
em Licenciatura Plena
|
4.420,55
|
4.420,55
|
4.420,55
|
4.420,55
|
FAIXAS
SALARIAIS
|
A
|
B
|
C
|
D
|
|
|
|
|
|
|
MATRIZES
|
II
|
Graduação
em Licenciatura Plena e Doutorado
|
5.976,90
|
6.096,44
|
6.218,37
|
6.342,74
|
Graduação
em Licenciatura Plena e Mestrado
|
5.197,31
|
5.301,25
|
5.407,28
|
5.515,42
|
Graduação
em Licenciatura Plena e Especialização
|
4.559,04
|
4.650,22
|
4.743,23
|
4.838,09
|
Graduação
em Licenciatura Plena
|
4.420,55
|
4.420,55
|
4.420,55
|
4.420,55
|
FAIXAS
SALARIAIS
|
A
|
B
|
C
|
D
|
|
|
|
|
|
|
MATRIZES
|
III
|
Graduação
em Licenciatura Plena e Doutorado
|
6.977,01
|
7.116,55
|
7.258,88
|
7.404,06
|
Graduação
em Licenciatura Plena e Mestrado
|
6.066,96
|
6.188,30
|
6.312,07
|
6.438,31
|
Graduação
em Licenciatura Plena e Especialização
|
5.321,90
|
5.428,34
|
5.536,90
|
5.647,64
|
Graduação
em Licenciatura Plena
|
4.709,64
|
4.803,84
|
4.899,91
|
4.997,91
|
FAIXAS
SALARIAIS
|
A
|
B
|
C
|
D
|
|
|
|
|
|
|
MATRIZES
|
IV
|
Graduação
em Licenciatura Plena e Doutorado
|
8.144,46
|
8.307,35
|
8.473,50
|
8.642,97
|
Graduação
em Licenciatura Plena e Mestrado
|
7.082,14
|
7.223,79
|
7.368,26
|
7.515,63
|
Graduação
em Licenciatura Plena e Especialização
|
6.212,41
|
6.336,65
|
6.463,39
|
6.592,65
|
Graduação
em Licenciatura Plena
|
5.497,70
|
5.607,66
|
5.719,81
|
5.834,21
|
FAIXAS
SALARIAIS
|
A
|
B
|
C
|
D
|
ANEXO III
VALORES DE VENCIMENTO BASE DO CARGO
PÚBLICO DE PROFESSOR COM FORMAÇÃO EM MAGISTÉRIO, INTEGRANTE DO QUADRO DE
PESSOAL EM EXTINÇÃO
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2023)
CARGA
HORÁRIA MENSAL
|
VENCIMENTO
BASE
|
200
HORAS
|
4.420,55
|
150
HORAS
|
3.315,41
|
ANEXO IV
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO
PROFESSOR NÃO DETENTOR DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2023)
FAIXA
SALARIAL
|
CARGA
HORÁRIA MENSAL
|
VENCIMENTO
BASE
|
FS-I
e FS-II
|
200
HORAS
|
4.420,55
|
150
HORAS
|
3.315,41
|