LEI Nº 18.244, DE 4 DE JULHO 2023.
(Vide errata no final do texto.)
Altera a Lei nº 11.867, de 31 de outubro de 2000, que cria o
Programa Estadual de Trabalho Educativo - PETE e dá outras providências, a fim
de atualizar a sua redação para a terminologia adotada pela Lei Federal nº
13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 11.867, de 31 de outubro de 2000, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º .............................................................................................................
I -
cadastrar, selecionar e encaminhar os adolescentes aos órgãos, instituições,
entidades, empresas e estabelecimentos selecionados, dando prioridade aos de
menor renda familiar e aos que sejam pessoa com deficiência nos termos da Lei
Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência); (NR)
........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de
julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA
DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 6 de julho de 2023, pág. 2,
coluna 2.)
Nas epígrafes das leis nºs 18.236
a 18.256, publicadas no dia 5 de julho de 2023
ONDE SE LÊ:
“de 4 de julho 2023.”
LEIA-SE:
“de 4 de julho de 2023.”