Texto Original



LEI Nº 18.251, DE 4 DE JULHO 2023.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Denomina de Academia das Cidades Empresário José Lopes de Vasconcelos - Sr. Té Lopes - a Academia das Cidades do Município de Glória do Goitá-PE.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Academia das Cidades Empresário José Lopes de Vasconcelos - Sr. Té Lopes - a Academia das Cidades do Município de Glória do Goitá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AGLAILSON VICTOR - PSB.

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 6 de julho de 2023, pág. 2, coluna 2.)

 

Nas epígrafes das leis nºs 18.236 a 18.256, publicadas no dia 5 de julho de 2023

 

ONDE SE LÊ:

 

“de 4 de julho 2023.”

 

LEIA-SE:

 

“de 4 de julho de 2023.”

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.