LEI Nº 18.262, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o
Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco,
originada de projeto de lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de
proibir rinhas de galo.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2º
....................................................................................................
.................................................................................................................
XV -
promover sorteios, ação entre amigos, rifas ou qualquer tipo de evento que o
prêmio ou brinde seja um animal vivo; (NR)
XVI
- deixar o motorista, o motociclista e o ciclista de prestar o imediato
atendimento aos animais que atropelar, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por
justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública competente; e
(NR)
XVII
- promover ou participar de brigas de galo, popularmente conhecida como rinha.
(AC)
...............................................................................................................”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 21 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE -
UNIÃO.