Texto Original



LEI Nº 18.271, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

 

Denomina de Rodovia Deputado Ricardo Costa, a Rodovia PE-320, no trecho que indica.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado Ricardo Costa, a Rodovia PE-320, no trecho da Entrada da PE-329 (para o Município de Quixaba), até a Entrada da PE-337/BR-426 (no Município de Flores).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.