LEI Nº 18.271, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Denomina de
Rodovia Deputado Ricardo Costa, a Rodovia PE-320, no trecho que indica.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado
Ricardo Costa, a Rodovia PE-320, no trecho da Entrada da PE-329 (para o Município
de Quixaba), até a Entrada da PE-337/BR-426 (no Município de Flores).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de
agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.