ATO Nº 1.162, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a
abertura, por meio da Secretaria da Educação do Estado de Pernambuco, através
da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, do V
Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco -
RPV-PE, instituído pela Lei nº 12.196, de 02 de
maio de 2002,
e regulamentado pelo Decreto Estadual nº
27.503, de 27 de dezembro de 2004, disponibilizando 03 vagas a serem
preenchidas, cujas inscrições, regulamentadas através do Edital da FUNDARPE de
08 de setembro de 2009, encerram-se no dia 23 de outubro de 2009. E,
esclarecendo que de acordo com o art. 7º, inciso III da Lei 12.196, a Assembleia é parte legítima para inscrever no
processo de seleção um candidato, pessoa física ou jurídica, desde que
respeitados os requisitos elencados no item 3 do Regulamento do VI Concurso
Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco, edição 2010.
RESOLVE:
Art.
1º Constituir uma Comissão para selecionar o candidato indicado por este Poder
Legislativo para participar do processo de seleção do Registro do Patrimônio
Vivo, edição 2009.
Art.
2º A Comissão é composta por três membros: o Assistente Educacional Jurandir
Bezerra Lins; a Chefe do Departamento Pedagógico Maria de Fátima Melo Queiroz e
a Gerente de Expedição de Correspondência do Plenário Rosângela de Almeida
Farias.
Art.
3º A Comissão ficará encarregada de enviar aos senhores Deputados cópia do
Edital, bem como do Regulamento deste processo de seleção.
Art.
4º O envio da candidatura, através do Senhor Deputado, com a documentação
necessária, será encaminhado à Escola do Legislativo até o dia 14 de outubro de
2010.
Art.
5º A Comissão encaminhará ao Senhor Presidente o nome do candidato escolhido,
junto com a documentação necessária, até o dia 20 de outubro de 2010, o qual
fará constar do Expediente da Reunião Ordinária subsequente e o remeterá à publicação.
Art.
6º A Gerência de Expedição de Correspondência do Plenário providenciará a
inscrição do escolhido, junto a FUNDARPE.
Art.
7º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial do Estado.
Art.
8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
Torres Galvão, em 05 de outubro de 2010.
GUILHERME UCHÔA
Presidente