ATO Nº 1.162/10
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a abertura, por meio da Secretaria da
Educação do Estado de Pernambuco, através da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco -FUNDARPE, do V Concurso Público do Registro do
Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, instituído pela Lei nº 12.196, de 02 de maio de 2002, e regulamentado
pelo Decreto Estadual nº 27.503, de 27 de dezembro de
2004, disponibilizando 03 vagas a serem preenchidas, cujas inscrições,
regulamentadas através do Edital da FUNDARPE de 08 de setembro de 2009,
encerram-se no dia 23 de outubro de 2009. E, esclarecendo que de acordo com o
art. 7º, inciso III da Lei 12.196, a Assembléia é
parte legítima para inscrever no processo de seleção um candidato, pessoa
física ou jurídica, desde que respeitados os requisitos elencados no item 3 do
Regulamento do VI Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de
Pernambuco, edição 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir uma
Comissão para selecionar o candidato indicado por este Poder Legislativo para
participar do processo de seleção do Registro do Patrimônio Vivo, edição 2009.
Art. 2º A Comissão é
composta por três membros: o Assistente Educacional Jurandir Bezerra Lins; a
Chefe do Departamento Pedagógico Maria de Fátima Melo Queiroz e a Gerente de
Expedição de Correspondência do Plenário Rosângela de Almeida Farias.
Art. 3º A Comissão
ficará encarregada de enviar aos senhores Deputados cópia do Edital, bem como
do Regulamento deste processo de seleção.
Art. 4º O envio da
candidatura, através do Senhor Deputado, com a documentação necessária, será
encaminhada à Escola do Legislativo até o dia 14 de outubro de 2010.
Art. 5º A Comissão
encaminhará ao Senhor Presidente o nome do candidato escolhido, junto com a
documentação necessária, até o dia 20 de outubro de 2010, o qual fará constar
do Expediente da Reunião Ordinária subseqüente e o remeterá à publicação.
Art. 6º A Gerência de
Expedição de Correspondência do Plenário providenciará a inscrição do
escolhido, junto a FUNDARPE.
Art. 7º Os casos
omissos serão resolvidos pela Comissão.
Art. 8º Este ato entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala Torres Galvão, em 05 de outubro de 2010.
GUILHERME UCHÔA
Presidente