Texto Original



ATO Nº 1.162, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a abertura, por meio da Secretaria da Educação do Estado de Pernambuco, através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, do V Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, instituído pela Lei nº 12.196, de 02 de maio de 2002, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004, disponibilizando 03 vagas a serem preenchidas, cujas inscrições, regulamentadas através do Edital da FUNDARPE de 08 de setembro de 2009, encerram-se no dia 23 de outubro de 2009. E, esclarecendo que de acordo com o art. 7º, inciso III da Lei 12.196, a Assembleia é parte legítima para inscrever no processo de seleção um candidato, pessoa física ou jurídica, desde que respeitados os requisitos elencados no item 3 do Regulamento do VI Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco, edição 2010.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir uma Comissão para selecionar o candidato indicado por este Poder Legislativo para participar do processo de seleção do Registro do Patrimônio Vivo, edição 2009.

 

Art. 2º A Comissão é composta por três membros: o Assistente Educacional Jurandir Bezerra Lins; a Chefe do Departamento Pedagógico Maria de Fátima Melo Queiroz e a Gerente de Expedição de Correspondência do Plenário Rosângela de Almeida Farias.

 

Art. 3º A Comissão ficará encarregada de enviar aos senhores Deputados cópia do Edital, bem como do Regulamento deste processo de seleção.

 

Art. 4º O envio da candidatura, através do Senhor Deputado, com a documentação necessária, será encaminhado à Escola do Legislativo até o dia 14 de outubro de 2010.

 

Art. 5º A Comissão encaminhará ao Senhor Presidente o nome do candidato escolhido, junto com a documentação necessária, até o dia 20 de outubro de 2010, o qual fará constar do Expediente da Reunião Ordinária subsequente e o remeterá à publicação.

 

Art. 6º A Gerência de Expedição de Correspondência do Plenário providenciará a inscrição do escolhido, junto a FUNDARPE.

 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Torres Galvão, em 05 de outubro de 2010.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.