EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2007.
Altera o caput
do art. 7º da Constituição Estadual de Pernambuco.
A
MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o que dispõe o §2º, do artigo 17, da constituição
do estado, combinado com o §14, do artigo 235, do Regimento Interno, promulga a
seguinte EMENDA CONSTITUICIONAL:
Art. 1º O caput do art. 7º da Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
7º A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de
01 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 21 de dezembro."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 13 de dezembro de 2007.
DEPUTADO GUILHERME UCHÔA
Presidente
DEPUTADO IZAÍAS RÉGIS
1° Vice - Presidente
DEPUTADO CIRO COELHO
2° Vice - Presidente
DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO
1° Secretário
DEPUTADO RAIMUNDO PIMENTEL
2° Secretário
DEPUTADO SÉRGIO LEITE
3° Secretário
DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ
4° Secretário