LEI Nº 18.338, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria
do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização
e Incentivo a Emissão do Título de Eleitor Para Jovens.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
80-C. Segunda semana do mês de março: Semana Estadual de Conscientização e
Incentivo à Emissão do Título de Eleitor Para Jovens. (AC)
Parágrafo
único. A sociedade civil organizada poderá promover seminários, palestras,
fóruns e rodas de conversa sobre o tema, visando conscientizar os jovens dessa
faixa etária entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, do exercício da
cidadania, colaborando para que também expressem seus anseios, por intermédio
do seu direito ao voto.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de
outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO -
REPUBLICANOS.